Requerimento dirigido à Ministra da Educação
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Regime especial - Carreira do Agente de Educação
Recrutamento e selecção de educadores de infância e professores do Ensino Primário e Secundário (Geral, Pedagógico e Técnico-Profissional), realizado em simultâneo nas 21 províncias do país, nos termos do Decreto Presidencial n.º 112/24, de 17 de Maio, e do Estatuto da Carreira dos Agentes de Educação (DP n.º 160/18, de 3 de Julho).
Elegibilidade
Para participar no concurso - Candidaturas para Professores - os candidatos devem cumprir integralmente os seguintes requisitos:
Ser cidadão de nacionalidade angolana.
Ter completado 18 anos de idade à data da candidatura.
Possuir capacidade física e mental para o exercício da função a que se candidata.
Licenciatura ou Ensino Secundário obtidos nos Magistérios, Institutos Técnicos e Politécnicos, na disciplina a que se candidata; Licenciatura em Ensino (ISCED) com qualificações específicas na disciplina; ou Licenciatura específica para leccionar no Ensino Secundário Técnico-Profissional.
Ensino Primário e Iniciação: formação de professores do Ensino Primário (Instrução Primária) ou de Educadores de Infância (Magistérios, ISCED, Escolas Superiores Pedagógicas). I Ciclo: formação de professores ou formação técnica e tecnológica, consoante a disciplina. II Ciclo Geral: licenciatura com qualificações específicas (ISCED / Escolas Superiores Pedagógicas). II Ciclo Pedagógico e Técnico-Profissional: licenciatura com qualificações específicas em instituições de ensino superior adequadas ao curso.
Para técnico de apoio ao Ensino Especial: formação pedagógica para o Ensino Especial ou formação comprovada de intérprete de Língua Gestual Angolana.
Informação
É reservada a quota de 4% por província para candidatos com deficiência que reúnam os requisitos exigidos (DP n.º 12/16, de 15 de Janeiro).

Selecção
Critérios de avaliação e selecção definidos nos Termos de Referência.
Prova escrita de Língua Portuguesa, conhecimentos pedagógicos, disciplina a que se candidata, noções de Administração Pública, ética e deontologia profissional e cultura geral, realizada em simultâneo em todos os municípios.
Ordenamento dos candidatos da maior à menor nota positiva (20 a 10 valores), por categoria e disciplina, em função das vagas do respectivo município.
Sempre que se julgar necessário, o candidato apurado no teste escrito pode ser submetido a exame oral, prático ou psicotécnico.
Atenção
Não são aceites, no acto de inscrição, candidatos que apresentem:
Certificados de estudos que não habilitam ao exercício da docência das disciplinas em concurso.
Declarações de frequência de curso.
Certificados do ensino superior obtidos no exterior sem o reconhecimento do INAAREES.
Certificados que não correspondam à disciplina e à categoria a que se candidata.
Candidatura
Prepare os seguintes documentos antes de iniciar a submissão da candidatura.
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Todos os ficheiros devem ser legíveis e submetidos em formato PDF. Documentos ilegíveis ou incompletos podem invalidar a candidatura.
Descarregue o modelo de requerimento dirigido a Sua Excelência a Ministra da Educação o despacho n.º é 752/2026 de 9 de Julho., preencha-o e anexe-o à sua candidatura.
Com a documentação preparada, pode iniciar a submissão da candidatura.
Iniciar candidaturaEnquadramento legal
Diplomas legais e Termos de Referência que enquadram o concurso e servem de consulta ao candidato.
Decreto Presidencial n.º 112/24, de 17 de Maio
Decreto Presidencial n.º 160/18, de 3 de Julho
Decreto Presidencial n.º 12/16, de 15 de Janeiro
Documento de consulta oficial do concurso
Dúvidas
Podem concorrer os cidadãos que preencham os requisitos gerais da função pública, nomeadamente: ser cidadão angolano, ter idade igual ou superior a 18 anos, possuir capacidade física e mental para o exercício da função e possuir a formação académica e profissional exigida para o subsistema de ensino ou a disciplina a que concorre.
Apenas para cadeiras técnicas dos cursos técnico-profissionais e desde que não haja candidatos com formação para o ensino. Havendo candidatos com formação pedagógica, estes têm prioridade.
É obrigatória a declaração do INAAREES que reconhece as habilitações literárias concluídas no exterior do país. Sem este comprovativo, a inscrição é rejeitada.
Os candidatos com nota positiva não admitidos por exiguidade de vagas devem voltar a concorrer após os 12 meses de validade do concurso.
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